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Documentos-Oficiais : PORTARIA Nº 008/PMF/SMDU/SESP/2009
Enviado por diretoria em 13/08/2010 23:30:00 (96 leituras)
Documentos-Oficiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETARIA EXCUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA Nº_008/PMF/SMDU/SESP/2009 – DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO

DAS ESCOLAS DE SURF PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2009/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRATARIA

EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede à Rua Felipe Schmidt 881, fundos, de acordo com a legislação vigente artigo 15, § 5º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, faz saber a quem possa interessar que estará recebendo inscrições para o funcionamento das escolas de surf para a temporada 2009/2010.

01 - OBJETO:

1.1 - A Presente PORTARIA tem por objeto selecionar, disciplinar e regulamentar as escolas de surf, com a demarcação dos pontos e emissão de alvará para exercer a atividade da prática de surf nos balneários do Município.

02 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1 - Os participantes deverão ser filiados a Federação Catarinense de SURF – FECASURF e Associação Catarinense das Escolas de Surf - ACES.

03 - INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:

3.1 - Os interessados deverão ingressar com PROCESSO, no período de 04 à 11 de dezembro de 2009, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, no PRÓ-CIDADÃO, sita à Rua Arcypreste Paiva c/ Tenente Silveira, 60 - Centro - Florianópolis - SC, solicitando autorização para trabalhar com Escola de Surf, apenas em uma das praias que constam do ANEXO I da presente portaria, munido dos seguintes documentos:

3.1.1 - RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica;

3.1.2 - Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3/SC – Conselho Regional de Educação Física e cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional;

3.1.3 - Apresentar comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola expedida pela FECASURF (cópia autenticada) do ano em exercício 2009-2010;

3.1.4 - Apresentar Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES – Associação Catarinense de Escolas de Surf do ano em exercício 2009/2010, constando o número de registro no CREF3-SC do Profissional de Educação física responsável (cópia autenticada);

3.1.5 - Apresentar Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia autenticada;

3.1.6Demonstrativo de débito junto à Fazenda Municipal, caso conste débito o processo não será analisado e automaticamente desclassificado, sendo aceito o parcelamento com pagamento em dia.

3.1.7Apresentação de Alvará(s) que comprove ter exercido a atividade de Escola de Surf em temporada(s) anterior(es).

04 – CONDIÇÕES DE ESTRUTURA:

4.1 - Para a Escola se inscrever para concorrer a um ponto deverá seguir os seguintes procedimentos:

4.1.1 - Cada Escola deverá ter pelo menos 4 (quatro) pranchões do tamanho de 09 pés, de espuma ¨SOFT BOARD¨, com quilhas flexíveis, sendo recomendada para as primeiras aulas, seguindo preceitos da FECASURF / ACES o que garante maior segurança de alunos e banhistas;

4.1.2 – É obrigatória a utilização de lycras coloridas identificando a escola de surf, nos níveis Iniciante, Intermediário e Avançado, seguindo preceitos da FECASURF /ACES;

4.1.3 - Cada Escola deverá indicar a primeira ou segunda opção da praias que pretende atuar.

4.1.4 - Cada Escola poderá atuar somente em um ponto, quando extrapolar esse número para um mesmo ponto, será feito sorteio entre os inscritos habilitados na documentação por ordem crescente do número do processo;

5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Os processos serão julgados no dia 16 de dezembro de 2009, às 14 horas, no prédio da SESP, na presença dos interessados, e serão classificados para a praia pretendida, considerando todas as documentações que constam do item 03, atribuindo 1 (um) ponto para cada um dos itens do intervalo 3.1.1 a 3.1.6, sendo que para o item 3.1.7 será atribuído mais 0,2 (zero vírgula dois) pontos, por alvará apresentado. No caso de empate será definido o classificado por sorteio no dia 16/12/09, após a análise e divulgação da ata.

06 - PRAZO

6.1 – O Prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, iniciando em 20 de dezembro de 2009 e término em 20 de março de 2010, prorrogável a critério da PMF, se as condições climáticas possibilitarem a postergação da temporada até a páscoa.

07 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 – Para os efeitos desta Portaria segue as determinações abaixo:

7.1.1 – Os pontos e sua localização, são os constantes no anexo I da presente Portaria;

7.1.2 – É vedada a participação da Escola em mais de uma praia ou raia;

7.1.3 – A autorização é pessoal e intransferível;

7.1.4 – A Escola deverá manter em seu poder, para apresentação sempre que solicitado pela autoridade fiscal, o Alvará de Licença e demais documentos (originais) complementares afetos a atividade;

7.1.5 – Os pontos serão demarcados pela SESP e poderão ser relocados no caso de prejudicar a terceiros ou em virtude de segurança.

7.1.6 – A Prefeitura reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos interesses do Município e anular ou revogar, em todo ou em parte, a presente Portaria.

7.1.7 – As dúvidas ou casos omissos na presente portaria, serão resolvidos pela SESP ou

Procuradoria do Município se assim convier.

A N E X O I

PRAIA NUMERO DE VAGAS

Açores 02

Armação 03

Barra da Lagoa 05

Brava 05

Caldeirão 02

Campeche 03

Ingleses 05

Joaquina 03

Lagoinha 02

Matadeiro 02

Moçambique 05

Mole 03

Morro das Pedras 02

Naufragados 02

Ponta das Canas 02

Santinho 03

Solidão 02

Florianópolis, 01 de dezembro de 2009.

Prof. Salomão Mattos Sobrinho

Secretario Executivo de Serviços Públicos

Eng° Civil José Carlos Rauen – Crea 14.996-0

Secretario Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

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Documentos-Oficiais : Diretoria 2010-2011
Enviado por diretoria em 29/04/2010 23:00:00 (389 leituras)
Documentos-Oficiais

ACES

Associação Catarinense das Escolas de Surf

Presidente
- Roger E. B. Souto Mayor- Profissional Responsável Floripa Surf Club e Brazil Surf Camp na Praia Mole

Vice Presidente - Bira Schauffert - Presidente Salva Surf Brasil Resgate

Diretoria Técnica - Karina Abras - Profissional Responsável Easy Surf na Praia da Joaquina

Fernando Mota Bez - Profissional Responsável Escola de Surf Ilha da Magia na Praia do Santinho

Diretoria de Mídia - Araguaci Carlos de Andrade- Profissional Responsável pelo site da ACES e Orientador de Surf da Escola de Surf Bombinhas

Diretoria de Intercâmbio Internacional - Manoel Alves - Profissional Responsável pela Escola de Surf Primeiras Ondas na Brava

Diretoria de Igualdade e Responsabilidade Social - Gilson Melo - Profissional Responsável pela Sul Radical no Matadeiro

Diretoria de Inclusão Social e Prevenção contra Drogas - Fabrício Caldas - Profissional Responsável pela Escola de Surf Costão do Santinho na Praia do Santinho

Diretoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental - Paulo Eduardo Antunes – Orientador Personal

Diretoria de Articulação Política - Renato Melo – Proprietário do Matadeiro Surf Camp

Diretoria de Fiscalização - Dinarte Domingues - Profissional Responsável Itararé Surf Escola na Praia dos Ingleses

André Barcelos - Profissional Responsável Salva Surf Escola na Barra

Diretoria Norte SC - Rubens Muniz - Profissional Responsável pela Escola de Surf Quatro Ilhas em Quatro Ilhas - Bombas - SC

José Carlos Piccinelli Malucelli Jr - Profissional Responsável pela Surf no Pé em Camboriú - SC

Diretoria Sul SC - Mário Henrique Lacroix Wacker- Profissional Responsável pela Kite e Surf em Ibiraquera - SC

Francisco Assis - Presidente da Associação de Surf da Praia do Rosa - Imbituba

Secretária - Graziella Risso- Psicóloga Responsável pelo Floripa Surf Club e Brazil Surf Camp na Praia Mole

OBS: Todos os profissionais da Diretoria Executiva estão inscritos no CREF3-SC, com exceção de Araguaci que é Analista de Sistemas Graduado e de Graziella que é Psicóloga com registro no CRP.

ACES – Associação Catarinense das escolas de Surf

www.escolasdesurf.org.br

www.surfschools.org.br

aces.escolasdesurf@gmail.com

Caixa Postal 10.001 – Lagoa da Conceição – 88.062-970 – Florianópolis – SC

Sede à Rodovia Manoel de Menezes, 2467 – Barra da Lagoa – Florianópolis – SC

(48) 9991.3535 - Roger - Presidente

(48) 9991.0335 - Graziella - Secretária

(48) 3232.7115 - Sede ACES no Salva Surf

Escolas de Surf


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Documentos-Oficiais : ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA ACES
Enviado por diretoria em 03/12/2009 21:45:14 (192 leituras)
Documentos-Oficiais

ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA ACES

INÍCIO 10:00 HORAS com SEGUNDA CHAMADA ÀS 10:30 H com qualquer número de presentes;

HORÁRIO PARA VOTAÇÃO: DAS 10:00 H ÀS 18:00 H (SEIS DA TARDE)

HORÁRIO DA APURAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA: 18:00 H
Sábado, dia 05 de Dezembro, A PARTIR DAS 10 HORAS da manhã, é o dia da Eleição para Diretoria Executiva ACES - Gestão 2009-2011.
As eleições vão ser da mesma maneira que foram nos outros anos. Ou seja:
Eleição com duas ou mais Chapas
  1. Inicia-se uma Assembléia Extraordinária no horário chamado (ÀS 10H);
  2. Enuncia-se as Chapas concorrentes à eleição, apresentando em seguida o Plano de Atuação proposto pelas mesmas.
  3. Os descritivos das Chapas e os Planos de Atuação são afixados no quadro na parede do recinto da votação.
  4. Abre-se então a votação, através do voto individual e secreto, e cada sócio que vota assina o livro ata. A urna fica a disposição para votação por oito horas (para que todos possam escolher o melhor horário para se deslocar até o local da eleição)
  5. Ao final deste período (ÀS 18H), a urna é aberta, a apuração é realizada, definindo-se assim a Chapa Vencedora.
  6. A posse da Diretoria Executiva é feita neste momento e é chamada Assembléia para eleição dos Membros do Conselho.

OBS:

  • durante estas 8 horas, cada chapa deverá manter representante no local até o término de todo o processo, para atuar como fiscal da eleição;
  • as chapas não poderão fazer propaganda "boca de urna", nem distribuir material de divulgação neste dia;


Abaixo as 02 (duas) chapas apresentadas para a eleição da Diretoria Executiva 2009-2011:
_________________________________________________________________
CHAPA: TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO
Presidente - Evandro dos Santos - Profissional Responsável pela Escola de Surf Evandro Santos na Barra da Lagoa
Vice Presidente - Gabriel Piccoli - Profissional Responsável pelo Brava Surf Club na Praia Brava
Obs:
I. A chapa não informou os outros nomes para compor a Diretoria Executiva - prazo 16/11 prorrogado até 20/11 (vamos incluir para votação mesmo assim a pedido da própria Chapa)
II. A chapa não apresentou Plano de Atuação - prazo 28/11
_________________________________________________________________
CHAPA: UM POR TODOS E TODOS POR UM

Presidente - Roger E. B. Souto Mayor - Profissional Responsável Floripa Surf Club e Brazil Surf Camp na Praia Mole

Vice Presidente - Bira Schauffert - Presidente Salva Surf Brasil Resgate

Diretoria Técnica - Karina Abras - Profissional Responsável Easy Surf na Praia da Joaquina
(
Consultor Técnico - Fernando Mota Bez - Profissional Responsável Escola de Surf Ilha da Magia na Praia do Santinho)

Diretoria de Mídia - Araguaci Carlos de Andrade - Profissional Responsável pelo site da ACES e Orientador de Surf da Escola de Surf Bombinhas

Diretoria de Intercâmbio Internacional - Manoel Alves - Profissional Responsável pela Escola de Surf Primeiras Ondas na Brava

Diretoria de Igualdade e Responsabilidade Social - Gilson Melo - Profissional Responsável pela Sul Radical no Matadeiro

Diretoria de Inclusão Social e Prevenção contra Drogas - Fabrício Caldas - Profissional Responsável pela Escola de Surf Costão do Santinho na Praia do Santinho

Diretoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental – Paulo Eduardo Antunes – Orientador Personal

Diretoria de Articulação Política – Renato Melo – Proprietário do Matadeiro Surf Camp

Diretoria de Fiscalização – Dinarte Domingues - Profissional Responsável Itararé Surf Escola na Praia dos Ingleses
André Barcelos - Profissional Responsável Salva Surf Escola na Barra

Diretoria Norte SC- Rubens Muniz - Profissional Responsável pela Escola de Surf Quatro Ilhas em Quatro Ilhas - Bombas - SC
José Carlos Piccinelli Malucelli Jr - Profissional Responsável pela Surf no Pé em Camboriú - SC

Diretoria Sul SC - Mário Henrique Lacroix Wacker - Profissional Responsável pela Kite e Surf em Ibiraquera - SC
Francisco Assis - Presidente da Associação de Surf da Praia do Rosa - Imbituba

Secretária - Graziella Risso - Psicóloga Responsável pelo Floripa Surf Club e Brazil Surf Camp na Praia Mole

OBS: Todos os profissionais da Diretoria Executiva estão inscritos no CREF3-SC, com exceção de Araguaci que é Analista de Sistemas Graduado e de Graziella que é Psicóloga com registro no CRP.

PLANO DE ATUAÇÃO para 2009-2011

Institucional:

1. Emissão dos alvarás anuais até 15/12/2009;

2. Reforma na sede da ACES / SALVA SURF: busca de apoio financeiro

3. Inclusão das regras ACES/ FECASURF/CREF3-SC nas Prefeituras de todo litoral Catarinense através de Portarias Municipais ou Editais Municipais

4. Busca do “defeso” para Orientador de Surf: recebimento de indenização na época da tainha, o mesmo que acontece com os pescadores na época do defeso do camarão

5. Inclusão da nomenclatura Orientador de Surf na CBO – Código Brasileiro de Ocupações, junto ao Ministério do Trabalho em Brasília.

6. Abertura Oficial de Captação de Recursos para todos os Proprietários de Escolas de Surf ACES, que tiverem interesse em negociar em nome da entidade – emissão de procuração para tal

7. Confecção de nova apostila para o Curso de Orientador de Surf, com inclusão de fotos e de material didático para apresentação em data show

8. Confecção de Apostila para Curso de Orientador de Surf – nível 2

9. Desenvolvimento de Programação de cursos específicos para Treinamento Desportivo

10. Intercâmbio com outras entidades que representam o segmento de escolas de surf em outros países

11. Intercâmbio entre profissionais de Escolas de Surf com o objetivo de incentivar as Escolas locais a receberem professores de outros países e incentivar a ida de professores credenciados ACES para outros países para difundirem a Metodologia ACES e adquirirem novos conhecimentos.

12. Realização de encontros internacionais, com foco no debate de diferentes metodologias de ensino do Surf .

13. Divulgação Internacional das escolas de Surf ACES e do trabalho desenvolvido pela entidade.

14. Realização de parcerias institucionais com o objetivo de qualificação profissional a baixo custo para os sócios ACES;

15. Parceria com seguradora para Escolas e Profissionais ACES;

16. Criação de um Tribunal de Mediação ACES para casos omissos no estatuto da entidade, além de mediar situações de conflito entre escolas de surf ou entre membros da entidade
17. Plano de incentivo para UNIMED através do CREF3-SC para os profissionais das escolas de Surf ACES, com registro profissional

Projetos (continuidades e novidades ):

1. Mapeamento de Escolas de Surf de Santa Catarina e Levantamento do Potencial do litoral Catarinense para o segmento”: reinscrito na Secretaria de Estados de Turismo, Cultura e Esporte para Abril de 2010;

2. Aula de Surf Recorde Mundial no Festival ACES” - : reinscrito na Secretaria de Estados de Turismo, Cultura e Esporte para 23 de Março de 2010;

3. "Inter Surf Escolas" - Evento estadual entre Escolas de Surf ACES/FECASURF/ CREF3-SC, a ser realizado em Florianópolis em 2010 com prospecção para 3 etapas em 2011: norte SC, sul SC e Ilha. A princípio em formato de Tag Team com alunos, orientador, menina, pró, dividindo o mesmo time e outras atividades

4. "Inter Surf Escolas - Projeto Aroeira" - Evento para o final de 2010 entre as escolas que vão dar aulas de surf para as 12 comunidades que serão atendidas pelo Aroeira em 2010;

5. Entre na Onda Certa: surf com Segurança, Cidadania e Consciência Ecológica”: projeto já inscrito no Ministério dos Esportes para inclusão na Lei de Incentivo ao Esporte, objetivando a captação de recursos no setor privado;

6. “Aroeira”: o Projeto Aroeira acrescenta 12 comunidades que serão atendidas em Florianópolis, recebendo aulas de surf e demais atividades relacionadas ao projeto – ACES participará com qualificação profissional para Apoio ao Orientador para jovens entre 16 e 18 anos e, 12 escolas de surf ACES irão atender as comunidades do projeto.

7. GERAL – inscrição dos demais projetos ACES em fundos governamentais de incentivo ao esporte e turismo e busca de apoio institucional junto à FME, e recebimento de novos projetos propostos pelos sócios ACES

Sendo o que tínhamos para o momento
Atenciosamente
Diretoria ACES
(48) 9991.3535 - Roger - Presidente
(48) 9991.0335 - Graziella - Secretária
(48) 3232.7115 - Sede ACES no Salva Surf
Caixa Postal 10.001 - Lagoa da Conceição - 88.062-970

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Documentos-Oficiais : Curso Orientador de Surf
Enviado por diretoria em 05/11/2009 21:39:52 (342 leituras)
Documentos-Oficiais

VAGAS LIMITADAS
NÃO REALIZAREMOS INSCRIÇÕES
NO DIA DE INÍCIO DO CURSO (sexta)

Orientador de Surf

dias 13, 14 e 15 de Novembro de 2009

Horário: dia 13 (sexta) das 19h às 22h

dia 14 (sábado) das 9h às 18h

dia 15 (domingo) das 9h às 13h

INSCRIÇÕES VIA E-MAIL,

PAGAMENTO VIA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DA ACES

Inscrições: via E-MAIL com depósito em conta corrente

  • informar nome, e-mail, idade, tempo de surf e formação acadêmica ou escolaridade
  • scanear(cópia) do comprovante de depósito no valor de R$ 200,00 para

Associação Catarinense das Escolas de Surf

Bradesco

Agência 0348-4

Conta
corrente 151.176-9

Informações: Graziella - Secretária ACES - (48) 9991.0335

Local: Salva Surf - Barra da Lagoa

Valor: R$ 200,00

Programa:

. Regras para formação e credenciamento das escolas de surf

. Regras para formação / credenciamento de Profissional Responsável, Orientador e Apoio ao Orientador

. Categorias de profissões e postos dentro das escolas de surf

. Legislação Aplicada à Escolas de Surf

. Trabalho/Atendimento com Qualidade

. Movimento 5S

. Pequena história do Surf

. O professor de surf: responsabilidades, obrigações e qualidades pessoais

. Habilidades necessárias ao professor de Surf

. Segurança dentro e fora da água

. Níveis de aprendizado nas aulas de surf

. Equipamentos

. Aquecimentos e Alongamentos

. Principais riscos do surf e prevenções

. Aula de surf: organização e planejamento

. Desenvolvimento da aula de surf

. Modelo de aula para nível iniciante

. Modelo de aula para nível intermediário

. Manobras básicas

. Marketing Esportivo

. Ventos e Ondas

. A Rosa dos Ventos como orientação

Anexos para leitura:

. Oceanografia e Segurança

. Receita de Onda: como o vento arrasta o mar até a praia

. Termômetro Global: Correntes marítimas, a eterna ciranda do planeta

. O poder dos astros: saiba como a lua e o sol alteram o nível dos mares


Pré requistos:

Para "Orientador de Surf" - Inscrição no CREF3-SC, 5 anos de Surf com domínio de Long Board e Pranchinha.

Para "Apoio ao Orientador" - Surf com domínio de Long Board e Pranchinha

Ministrantes:

1. Karina Abras - CREF3 P/SC

Diretora Técnica ACES - Profissional de Educação Física, com cursos na NSSA, BSA e Surfing Australia, Tri campeã Brasileira de longboard profissional, Campeã da Expression Session no World Longboard Tour em Biarritz, proprietária da Easy Surf na Praia da Joaquina, Orientadora de Surf desde 1988

2. Roger Souto Mayor - CREF3 012032 P/SC

Presidente ACES - Profissional de Educação Física na Modalidade Surf, Presidente reeleito em sua 2ª Gestão Administrativa, Proprietário do Floripa Surf Club na Praia Mole, Orientador de Surf desde 1988

3. Graziella Maridakis Risso - CRP 0124430

Secretária Executiva ACES - Psicóloga Pós Graduada em Gestão e Treinamento em Surf e BoardSports, há cinco anos trabalhando na entidade, GRC do Floripa Surf Club

4. Fabrício Caldas - CREF3 012021 P/SC

Diretor de Planejamento e Marketing ACES - Formado em Turismo e Hotelaria e Pós Graduado em Gestão e Treinamento em Surf e BoardSports, proprietário da Escola de Surf Costão do Santinho, Orientador de Surf desde 1993.

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Documentos-Oficiais : Eventos para Abertura de Temporada 2009-2010
 Enviado por diretoria em 04/11/2009 21:50:00 (275 leituras)
Documentos-Oficiais

NOVEMBRO 2009
ORIENTADOR DE SURF
13 à 15, realizado com sucesso, veja as fotos...
Entidade Responsável: ACES
ENCONTRO PRESENCIAL PROVISIONADOS

21 Nov, realizado com sucesso.
Entidade Responsável: UDESC / FITEF

ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR

23 a 27 Nov, realizado com sucesso, veja as fotos...
Entidade Responsável: SALVA SURF
RECICLAGEM A.P.H.28 Nov, realizado com sucesso, veja as fotos...
OBRIGATÓRIO PARA QUEM FEZ O CURSO A MAIS DE 2 ANOS
Entidade Responsável: SALVA SURF

DEZEMBRO 2009
INGLÊS PARA ORIENTADORES ........ 05 e 06 Dez ............................... R$ 100,00
Entidade Responsável: ACES

AVANÇADO ORIENTADOR DE SURF
.. 11, 12 e 13 Dez ......................... R$ 200,00
Entidade Responsável: ACES / IBRASURF

OBS:
SURF YOGA CORE ........................... DATA a definir ........................... R$100,00
Profissional Responsável: Paula Waltrick

Já foram enviados emails com descrição de todo procedimento a ser realizado.

Se tiverem dúvidas entrem em contato:

(48) 9991.0335 - Graziella da ACES
(48) 3348.7007 - Marli do CREF


Att
Diretoria ACES

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Documentos-Oficiais : Carta Declaração da FECASURF
 Enviado por diretoria em 03/11/2009 00:00:00 (233 leituras)
Documentos-Oficiais

Estamos convocando todos para uma Assembléia na sede da ACES, dia 09 às 18:00 horas, ocasião na qual estaremos entregando a Carta Declaração da FECASURF do ano em exercício (2009-2010) e o Certificado de Participação no Encontro Catarinense de Escolas de Surf.
Nesta ocasião estaremos também efetuando o recadastro dos Orientadores para a temporada 2009-2010 e inscrição para diversos cursos, conforme calendário ACES. Ainda estaremos discutindo diretrizes para a Diretoria 2009-2011.
Neste dia cada Profissional Responsável deverá levar a DECLARAÇÃO em anexo assinada, com firma reconhecida.

Atenciosamente
Roger E. B. Souto Mayor
Presidente ACES
O QUE ? ASSEMBLÉIA ACES

QUANDO ? DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2009 - SEGUNDA FEIRA

ONDE ? SEDE DA ACES NO SALVA SURF - BARRA DA LAGOA

CHAMADA ÀS ? PRIMEIRA CHAMADA ÀS 18:00 HORAS

SEGUNDA CHAMADA ÀS 18:30
HORAS
com qualquer número de presentes.

PAUTA:
  1. INFORMES
  2. DISCUSSÃO DE DIRETRIZES PARA A DIRETORIA 2009-2011 e ELEIÇÕES 2009
  3. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA FECASURF do ano em exercício para retirada de alvará junto à SUSP
  4. ENTREGA DE CERTIFICADOS DE ESCOLA QUALIFICADA do ano em exercício para retirada de alvará junto à SUSP
  5. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS PORTARIA SUSP 2009-2010
  6. RECADASTRO DE ORIENTADORES DE SURF 2009 -2010
  7. INSCRIÇÕES PARA CURSOS ACES e PARCEIROS
Preencha a carta de responsabilidade e encaminhe para a diretoria ACES.

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Documentos-Oficiais : Ofício nº 12/2008 – ACES - Escola Visitante
Enviado por diretoria em 18/10/2009 12:24:25 (234 leituras)
Documentos-Oficiais


ACES

Associação Catarinense das Escolas de Surf

Sede à Rod. Jornalista Manoel de Menezes, 2467 - Barra da Lagoa
Caixa Postal 10.001 – Lagoa da Conceição – 88.062-970 – Florianópolis - SC

Ofício nº 12/2008 – ACES

Florianópolis, 01 de Dezembro de 2008.

Senhor Secretário

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos informar acerca de procedimentos relativos à Escolas de Surf, quando VISITANTES em outro balneário que não o de sua base.

Cada uma das 27 Escolas de Surf credenciadas ACES em Florianópolis, opera regularmente em sua praia base, ou seja, a praia escolhida para ter a sua sede. Como o surf é um esporte realizado na natureza, sujeito às intempéries como tormentas, vento forte, aumento do tamanho das ondas, entre outras (situação “STORM”), algumas vezes é necessário ir à outro balneário para que a aula de surf possa se realizar, por motivos óbvios de SEGURANÇA. Outras vezes, o mar está sem ondas (situação “FLAT”) tornando-se impossível ministrar aulas de surf, fazendo com que a Escola tenha que ministrar aulas em outro balneário.

Normalmente as escolas de surf, por estarem unidas pela ACES e pelo fato de que todos os proprietários se conhecem do surf e mantém boa relação de amizade, não tem problemas em se deslocar para ministrar aulas em outras praias. O procedimento ideal para dar aulas em outra praia, caso necessário e, somente por motivo de IMPOSSIBILIDADE DE USO DE SUA PRAIA BASE, é:

  1. Deixar a área “melhor” para as aulas de surf das Escolas da praia, sendo que se não houver escola alguma na água, não há problema em ocupar o espaço. Porém, se uma Escola Local quiser entrar para dar aula poderá solicitar que a Escola Visitante se afaste um pouco para que haja espaço para a Escola Local, uma vez que a Local tem a prioridade. Este procedimento deve ser tomado com uma dose grande de bom senso por parte das escolas envolvidas e até o momento, não tivemos problemas em relação à isto. Trata-se de um acordo entre cavalheiros, pois todas as escolas precisarão ser visitantes um dia.
  1. As lycras de identificação da Escola Visitante deverão ser usadas, tanto pelo Orientador quanto pelos alunos, uma vez que torna mais fácil a identificação do grupo, protegendo-nos ainda de ilegais que atuam sem lycras de identificação;
  1. A Escola Visitante não poderá montar estrutura na praia, a não ser um guarda-sol para alojar o equipamento, sem placa nem identificação de que é uma escola de surf;
  1. A Escola Visitante não poderá veicular propaganda nem vender aulas na praia que está visitando. Se for procurada por alguém durante a aula, deve encaminhar o interessado para as Escolas de Surf Locais, regulamentadas e credenciadas pela ACES.

Estamos enviando, ainda, para sua apreciação, o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva ACES Gestão 2007-2009, referente ao período de Julho de 2007 a Novembro de 2008.

Muitas foram nossas conquistas e, com grande alegria compartilhamos com vocês da SUSP estas vitórias, que são fruto da união de todos em prol da organização e regulamentação de nosso segmento, com o objetivo de combater à ação de clandestinos e garantir segurança à todos os envolvidos.

Atenciosamente

Roger E. B. Souto Mayor – Presidente ACES

Escolas regularizadas para temporada 2009/2010

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Documentos-Oficiais : Ofício nº 07/2009 – ACES - Alterações da Portaria N° 008/PMF/SUSP/2008 para Escolas de Surf
Enviado por diretoria em 18/10/2009 12:20:00 (313 leituras)
Documentos-Oficiais


ACES
Associação Catarinense das Escolas de Surf

Sede à Rod. Jornalista Manoel de Menezes, 2467 - Barra da Lagoa
Caixa Postal 10.001 – Lagoa da Conceição – 88.062-970 – Florianópolis - S

Ofício nº 07/2009 – ACES

Florianópolis, 27 de Agosto de 2009.

Exmo. Senhor Secretário

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos solicitar, através deste, que sejam feitas algumas inclusões no item 3, que trata da Inscrição e Documentação, da Portaria N° 008/PMF/SUSP/2008 para Escolas de Surf , antes da abertura das inscrições para a temporada 2009-2010, segundo descrito abaixo nas observações destacadas em vermelho:

PORTARIA N° 008/PMF/SUSP/2008

Item 03 - INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:

3.1 Os interessados deverão protocolar processo no PRÓ-CIDADÃO ou nas unidades de Canasvieiras,

Lagoa da Conceição, Ingleses, Rio Tavares e Continente, solicitando autorização para trabalhar com Escola de Surf, apenas em uma das praias que constam do ANEXO I da presente portaria, no período de 06 a 24 de outubro de 2008, munido dos seguintes documentos:

3.1.1 - RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica;

3.1.2 - Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3/SC – Conselho Regional

de Educação Física e cópia AUTENTICADA da Cédula de Identidade Profissional

3.1.3 – Os Profissionais de Educação Física da categoria ¨Provisionados¨ deverão apresentar

Declaração expedida pelo CREF3/SC – Conselho Regional de Educação Física; ESTE ÍTEM DEVE SER EXCLUÍDO POIS TODOS OS PROVISIONADOS JÁ ESTÃO DE POSSE DA CÉDULA PROFISSIONAL E PODEM SER ENQUADRADOS NO ÍTEM ANTERIOR, Nº 3.1.2, DESTE.

3.1.4 - Apresentar comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola expedida pela

FECASURF – cópia autenticada DO ANO EM EXERCÍCIO 2009-2010

3.1.5 - Apresentar Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES – Associação

Catarinense de Escolas de Surf DO ANO EM EXERCÍCIO 2009-2010;

RETIRAR (atualizado no ano de 2008/2009)

3.1.6 - Apresentar Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia autenticada (NÃO SERÁ ACEITO CERTIFICADO COM DATA ANTERIOR À 2007 (2006 OU ANTES)

3.1.7 – Demonstrativo de débito junto à Fazenda Municipal, caso conste débito o processo não será

analisado e automaticamente desclassificado, sendo aceito o parcelamento com pagamento em dia.

3.1.8 – Apresentação de Alvará(S) que comprove ter exercido a atividade de Escola de Surf em

temporada(s) anterior(es).

Sendo o que tínhamos para o momento, no aguardo de seus comentários, subscrevo-me

Atenciosamente

Roger E. B. Souto Mayor – Presidente ACES

ACES – Associação Catarinense das Escolas de Surf

CNPJ 09.664.065/0001-06

Sede à Rod. Jornalista Manoel de Menezes, 2467 - Barra da Lagoa

Caixa Postal 10.001 – Lagoa da Conceição – 88.062-970 – Florianópolis - SC


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Documentos-Oficiais : Ofício nº 01/2009 – ACES - Escola de Surf ILEGAL atuando na Praia dos Ingleses
Enviado por diretoria em 18/10/2009 12:16:23 (392 leituras)
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ACES

Associação Catarinense das Escolas de Surf

Sede à Rod. Jornalista Manoel de Menezes, 2467 - Barra da Lagoa
Caixa Postal 10.001 – Lagoa da Conceição – 88.062-970 – Florianópolis - SC

Ofício nº 01/2009 – ACES

Florianópolis, 07 de Fevereiro de 2009.

Senhor Secretário

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos informar acerca de Escola de Surf ILEGAL atuando na Praia dos Ingleses.

Cada uma das 28 Escolas de Surf credenciadas ACES em Florianópolis, operam regulamentadas, totalmente de acordo com a legislação vigente, atendendo plenamente todos os pré requisitos solicitados pela ACES, FECASURF, CREF3-SC e PMF / SUSP.

Porém, existe uma escola de surf que não atende à legislação e está operando, novamente, na Praia dos Ingleses em Florianópolis, segundo denúncia das outras 04 (quatro) Escolas de Surf dos Ingleses, que atuam legalmente naquele balneário, a saber:

  1. Adrenailha – Proprietário Sérgio Machado (48) 3269.1414
  2. Capital Surf Escola – Proprietário Augusto Ceccato Jr – (48) 9908.5254
  3. Escola de Surf Ingleses – Proprietário Adriano Lemos – (48) 8803.2054
  4. Itararé Escola de Surf – Proprietário Dinarte Domingues – (48) 9117.2087

No ano passado já enviamos ofício esclarecendo a situação desta escola clandestina na Praia dos Ingleses, de propriedade do Sr. Arídio de Souza que, novamente este ano, desrespeitando toda e qualquer ordem estabelecida, instala sua escola ilegal no canto esquerdo da praia dos Ingleses.

Solicitamos a fiscalização imediata desta Escola Clandestina e retirada também imediata de sua estrutura da praia, uma vez que há cinco anos tentamos que o Sr Arídio congregue das regras estabelecidas pelas entidades que regem o esporte SURF no estado, e o mesmo se mantém irredutível, alheio à todos, informando inclusive tratar-se de perseguição pessoal.

Entre as 29 escolas de surf de todos os balneários da Ilha, apenas esta se mantém alheia às regras, normas, editais, portarias que dizem respeito à sua atuação e, por tratar-se de um péssimo exemplo, solicitamos atenção redobrada para este caso.

Muitas foram nossas conquistas e, compartilhamos com vocês da SUSP estas vitórias, que são fruto da união de todos em prol da organização e regulamentação de nosso segmento, com o objetivo de combater à ação de clandestinos e garantir segurança à todos os envolvidos.

Atenciosamente

Roger E. B. Souto Mayor – Presidente ACES

ACES – Associação Catarinense das Escolas de Surf

CNPJ 09.664.065/0001-06

Sede à Rod. Jornalista Manoel de Menezes, 2467 - Barra da Lagoa

Caixa Postal 10.001 – Lagoa da Conceição – 88.062-970 – Florianópolis - SC

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Documentos-Oficiais : Apresentação CREF3/SC 2009
Enviado por diretoria em 17/10/2009 18:50:57 (276 leituras)
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Documentos-Oficiais : Estatuto ACES
Enviado por diretoria em 12/07/2009 21:30:00 (578 leituras)
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ACES

Associação Catarinense das Escolas de Surf

Santa Catarina – Brasil

ESTATUTO
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º - A Associação Catarinense das Escolas de Surf – ACES é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e/ou econômicos, com sede e foro no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Brasil.
Parágrafo Único – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

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Documentos-Oficiais : Regras p/ Regulamentação e/ou Habilitação de Escola de Surf em SC
Enviado por diretoria em 12/07/2009 21:22:35 (1022 leituras)
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Abaixo as regras para regulamentação de Escola de Surf e/ ou Orientador de Surf em Santa Catarina, e credenciamento junto ao Sistema ACES / FECASURF / CRFEF3-SC.



A ACES- Associação Catarinense das Escolas de Surf, foi criada em 2002 com o objetivo de organizar, credenciar e orientar as Escolas e Orientadores de Surf Catarinenses.  Parceira da FECASURF - Federação Catarinense de Surf ,  do CREF3-SC - Conselho Regional de Educação Física, da CBS - Confederação Brasileira de Surf, e das Prefeituras Municipais /SUSP, a ACES qualifica o segmento através de cursos e encontros, credenciando e recadastrando ano a ano todas as escolas do litoral Catarinense, além de acompanhar as ações de fiscalização durante a temporada de Verão, com a parceira do CRE3-SC e das Prefeituras Locais, em todo o litoral Catarinense.



Todo Orientador de Surf que pretenda trabalhar no estado de Santa Catarina, deve atender à Legislação vigente dos órgãos competentes que são:  o Conselho de Educação Física e as entidades da modalidade – ACES/FECASURF (Federação Catarinense de Surf.   Para tal, deve apresentar projeto com descrição das atividades a serem desenvolvidas pela escola (ou Orientador Personal), profissionais responsáveis e croqui de localização da escola na praia para a ACES.   Deve ainda, anexar carta da Associação de Surf Local, ciente do funcionamento da escola na praia e reconhecendo o profissional responsável.

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Documentos-Oficiais : Carta Reconhecimento Fecasurf e CREF-SC, Utilidade Pública e Atestado de Funcionamento
Enviado por diretoria em 12/07/2009 21:20:00 (1237 leituras)
Documentos-Oficiais

Documentos Oficiais:

  • Declaração da FECASURF formalizando a parceria com ACES
  • Declaração CREF3-SC formalizando a parceria com ACES
  • Ofício CREF3/SC
  • Serviço de Utilidade Pública - Publicação em Diário Oficial
  • Site Oficial CREF3/SC

Documentos Oficiais ACES

Atestado de Funcionamento Declaração FECASURF
Ofício CREF3/SC Serviço de Utilidade Pública - Publicação em Diário Oficial

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Documentos-Oficiais : Procedimento para Escolas de Surf
Enviado por diretoria em 12/07/2009 21:00:00 (846 leituras)
Documentos-Oficiais

ACES
ACES
Associação Catarinense das Escolas de Surf
Sede à Rod. Jornalista Manoel de Menezes, 2467
Barra da Lagoa - Caixa Postal 10.001
Lagoa da Conceição – 88.062-970 – Florianópolis - SC

Ofício nº 12/2008 – ACES
Florianópolis, 01 de Dezembro de 2008.

Senhor Secretário

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos informar acerca de procedimentos relativos à Escolas de Surf, quando VISITANTES em outro balneário que não o de sua base.

Cada uma das 27 Escolas de Surf credenciadas ACES em Florianópolis, opera regularmente em sua praia base, ou seja, a praia escolhida para ter a sua sede. Como o surf é um esporte realizado na natureza, sujeito às intempéries como tormentas, vento forte, aumento do tamanho das ondas, entre outras (situação “STORM”), algumas vezes é necessário ir à outro balneário para que a aula de surf possa se realizar, por motivos óbvios de SEGURANÇA. Outras vezes, o mar está sem ondas (situação “FLAT”) tornando-se impossível ministrar aulas de surf, fazendo com que a Escola tenha que ministrar aulas em outro balneário.

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Documentos-Oficiais : Portaria PMF-SUSP 2008 para Escolas de Surf
Enviado por diretoria em 12/07/2009 20:55:07 (576 leituras)
Documentos-Oficiais


PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 008/PMF/SUSP/2008

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRATARIA

MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, COM SEDE A RUA FELIPE SCHMIDT, 881

FUNDOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE ARTIGO 15, § 5º DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR, QUE ESTARÁ RECEBENDO INSCRIÇÕES PARA AS

ESCOLA DE SURF PARA A TEMPORADA 2008/2009.

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