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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA EXCUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 011 / PMF / SMDU / SESP / 2010 – ABRE INSCRIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE SURF PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2010/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, com interferência, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede à Rua Felipe Schmidt 881, fundos, de acordo com a legislação vigente artigo 15, § 5º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, faz saber a quem possa interessar que estará recebendo inscrições para autorizar o funcionamento das escolas de surf para a temporada 2010/2011.
01 - OBJETO 1.1 - A Presente PORTARIA tem por objeto selecionar, disciplinar e regulamentar as escolas de surf, com a demarcação dos pontos e emissão de alvará para exercer a atividade da prática de surf nos balneários do Município.
02 - CONDIÇÕES GERAIS 2.1 - Os participantes deverão ser filiados a Federação Catarinense de SURF – FECASURF e Associação Catarinense das Escolas de Surf - ACES. 2.2 - Para os efeitos desta portaria, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como área pública, exceto, quando legalmente ocupados por particulares; 2.3 - As praias e número de vagas para o exercício do comércio ambulante, são especificados no ANEXO I, definidos pela SMDU/SESP; 2.4 - É permitida uma só inscrição por Requerente; 2.5 - A inscrição e o alvará são pessoais e intransferíveis, sendo PROÍBIDA a VENDA ou ALUGUEL do ponto; 2.6 - Cada Escola deverá indicar a primeira ou segunda opção da praias que pretende atuar. 2.7 - Cada Escola poderá atuar somente em um ponto, quando extrapolar esse número para um mesmo ponto, será feito sorteio entre os inscritos habilitados na documentação por ordem crescente do número do processo;
03 – DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO 3.1 - O prazo de duração das autorizações emitidas para os proponentes classificados segundo os critérios da presente portaria será de 90 (noventa) dias, de acordo com o Artigo 15, Parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis; iniciando-se em 01 de dezembro de 2010, com término em 28 de fevereiro de 2011, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, a critério da SMDU/SESP, desde que requerida sua renovação pelo candidato e aprovado pela SMDU/SESP. 04 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO e DO PAGAMENTO 4.1 - Os interessados deverão ingressar com PROCESSO, no período de 25 de outubro de 2010 a 10 de novembro de 2010, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, no PRÓ-CIDADÃO, sita à Rua Arcypreste Paiva c/ Tenente Silveira, 60 - Centro - Florianópolis - SC, solicitando autorização para trabalhar com Escola de Surf, apenas em uma das praias que constam do ANEXO I da presente portaria, munido de cópia de toda a documentação exigida, como consta no item 4.3 da presente portaria; 4.2 - As inscrições poderão ser realizadas também nas unidades do Pró-cidadão da Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente no horário das 10:00 às 16:00 horas.
4.3 – DA DOCUMENTAÇÃO a) RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica; b) Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3/SC – Conselho Regional de Educação Física e cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional; c) Apresentar comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola expedida pela FECASURF (cópia autenticada) do ano em exercício; d) Apresentar Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES – Associação Catarinense de Escolas de Surf do ano em exercício, constando o número de registro no CREF3-SC do Profissional de Educação física responsável (cópia autenticada); e) Apresentar Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia autenticada; f) Demonstrativo de débito junto à Fazenda Municipal, caso conste débito o processo não será analisado e automaticamente desclassificado, sendo aceito o parcelamento com pagamento em dia. g) Apresentação de Alvará(s) que comprove ter exercido a atividade de Escola de Surf em temporada(s) anterior(es). h) Cópia de certificado de curso de Educação Ambiental de no mínimo 10hs, realizado em 2010, se houver;
4.4 DO PAGAMENTO 4.4.1 A participação dos interessados no objeto da presente portaria, implica no pagamento dos tributos municipais para a atividade prevista na Consolidação das Leis Tributárias – Lei Nº 007/97.
05 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, SELEÇÃO E RESULTADOS 5.1 - À comissão julgadora compete a análise e julgamento dos processos, eliminando os que não atenderem as disposições da presente portaria; 5.2 - - A comissão julgadora analisará e atribuirá pontuação, através das informações nas documentações prestadas no processo; 5.3 - Estarão classificados os proponentes inscritos que obtiverem a maior pontuação até o preenchimento das vagas previstas no ANEXO I; 5.4 - No caso de empate de pontuação, será utilizado o critério de sorteio para desempate; 5.5 - Para pontuação serão considerados os seguintes critérios;
5.6 A definição dos pontos será realizada na sede da SMDU (Rua Felipe Schmidt, 881 - fundos), no dia 23 de novembro de 2010, às 14 horas. 5.7 O resultado final e sua respectiva divulgação dos classificados serão realizados no mesmo dia do sorteio, após a reunião.
06 - DOS RECURSOS; 6.1 – As pessoas que não concordarem com sua pontuação após a divulgação da listagem poderão solicitar revisão do processo no prazo máximo de 3 (três) dias, junto ao Pró-cidadão ou nos locais de inscrição previstos no item nº 4. 07 - OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES; 7.1 – Manter limpo e livre de lixo acumulado em um raio de pelo menos 20 metros à partir de seu ponto; 7.2 - É obrigatória a exposição permanente da autorização para funcionamento; 7.3 - As instalações devem respeitar rigorosamente os períodos de funcionamento pré– determinados, das 8:00 às 20:00 horas. 7.4 - É proibido alterar o local de instalação dos equipamentos. 7.5 - É vedada a locação, sub-locação ou venda do ponto, sob pena de cassação do alvará. 7.6 - A ocorrência de infração de serviços públicos grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da autorização de venda. 7.7 - Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização. 7.8 - A distância mínima entre pontos de mesma atividade comercial, será de 50 metros;
08 – ESTRUTURA MÍNIMA: 8.1 - As escolas concorrentes deverão oferecer a seguinte estrutura mínima: 8.1.1 - Cada Escola deverá ter pelo menos 4 (quatro) pranchões do tamanho de 09 pés, de espuma ¨SOFT BOARD¨, com quilhas flexíveis, sendo recomendada para as primeiras aulas, seguindo preceitos da FECASURF / ACES o que garante maior segurança de alunos e banhistas; 8.1.2 – É obrigatória a utilização de lycras coloridas identificando a escola de surf, nos níveis Iniciante, Intermediário e Avançado, seguindo preceitos da FECASURF /ACES; 09 - DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Os pontos serão demarcados pela SESP e poderão ser relocados no caso de prejudicar a terceiros ou em virtude de segurança. 9.2 - O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos proponentes vendedores, ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal. 9.3 - As autorizações e alvarás, decorrentes do presente processo não poderão ser transferidos a terceiros e devem ser apresentados à Fiscalização Municipal sempre que solicitado, caso contrario estarão sujeitos a infração e apreensão de todo equipamento e material. 9.4 - A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.5 - Aplicam-se ao presente processo toda a legislação vigente à matéria. 9.6 - Somente poderá iniciar a atividade, o indivíduo classificado que tiver em seu poder o devido alvará de licença e ter recolhido à Fazenda Municipal as taxas referentes ao Comércio Ambulante (T.L.C.A) e Taxa de Licença de Utilização de Logradouro Público (T.L.U.L.P.) prevista na Lei Complementar 007/97 ( Consolidação das Lei Tributárias). 9.7- Todos os adjudicatários que ferirem a presente portaria e ou as Posturas Municipais, além de terem imediatamente cassadas as suas licenças, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade. 9.8 - Após processo protocolado não será mais permitida entrega de documentos. 9.9 – Todos aqueles que se escreverem e venha desistir da concorrência, devera solicitar via processo sua desistência até 20 de dezembro de 2010, após este período se classificado for, entrará em divida ativa. 9.10 – Esta portaria está a disposição no site www.pmf.sc.gov.br , e fixado na sede da SMDU e no PRÓ-CIDADÃO. Florianópolis, 22 de outubro de 2010.
________________________________ Prof. Salomão Mattos Sobrinho Secretario Executivo de Serviços Públicos ________________________________ Eng° Civil José Carlos Rauen Secretario Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA EXCUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO I (Parte integrante da Portaria 011 / PMF / SMDU / SESP / 2010)
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