 | | ACES Associação Catarinense das Escolas de Surf Sede à Rod. Jornalista Manoel de Menezes, 2467
Barra da Lagoa - Caixa Postal 10.001
Lagoa da Conceição – 88.062-970 – Florianópolis - SC | Ofício nº 12/2008 – ACES Florianópolis, 01 de Dezembro de 2008. Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos informar acerca de procedimentos relativos à Escolas de Surf, quando VISITANTES em outro balneário que não o de sua base. Cada uma das 27 Escolas de Surf credenciadas ACES em Florianópolis, opera regularmente em sua praia base, ou seja, a praia escolhida para ter a sua sede. Como o surf é um esporte realizado na natureza, sujeito às intempéries como tormentas, vento forte, aumento do tamanho das ondas, entre outras (situação “STORM”), algumas vezes é necessário ir à outro balneário para que a aula de surf possa se realizar, por motivos óbvios de SEGURANÇA. Outras vezes, o mar está sem ondas (situação “FLAT”) tornando-se impossível ministrar aulas de surf, fazendo com que a Escola tenha que ministrar aulas em outro balneário.
Normalmente as escolas de surf, por estarem unidas pela ACES e pelo fato de que todos os proprietários se conhecem do surf e mantém boa relação de amizade, não tem problemas em se deslocar para ministrar aulas em outras praias. O procedimento ideal para dar aulas em outra praia, caso necessário e, somente por motivo de IMPOSSIBILIDADE DE USO DE SUA PRAIA BASE, é: 1. Deixar a área “melhor” para as aulas de surf das Escolas da praia, sendo que se não houver escola alguma na água, não há problema em ocupar o espaço. Porém, se uma Escola Local quiser entrar para dar aula poderá solicitar que a Escola Visitante se afaste um pouco para que haja espaço para a Escola Local, uma vez que a Local tem a prioridade. Este procedimento deve ser tomado com uma dose grande de bom senso por parte das escolas envolvidas e até o momento, não tivemos problemas em relação à isto. Trata-se de um acordo entre cavalheiros, pois todas as escolas precisarão ser visitantes um dia. 2. As lycras de identificação da Escola Visitante deverão ser usadas, tanto pelo Orientador quanto pelos alunos, uma vez que torna mais fácil a identificação do grupo, protegendo-nos ainda de ilegais que atuam sem lycras de identificação; 3. A Escola Visitante não poderá montar estrutura na praia, a não ser um guarda-sol para alojar o equipamento, sem placa nem identificação de que é uma escola de surf; 4. A Escola Visitante não poderá veicular propaganda nem vender aulas na praia que está visitando. Se for procurada por alguém durante a aula, deve encaminhar o interessado para as Escolas de Surf Locais, regulamentadas e credenciadas pela ACES. Estamos enviando, ainda, para sua apreciação, o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva ACES Gestão 2007-2009, referente ao período de Julho de 2007 a Novembro de 2008. Muitas foram nossas conquistas e, com grande alegria compartilhamos com vocês da SUSP estas vitórias, que são fruto da união de todos em prol da organização e regulamentação de nosso segmento, com o objetivo de combater à ação de clandestinos e garantir segurança à todos os envolvidos. Atenciosamente
Roger E. B. Souto Mayor – Presidente ACES |