Documentos-Oficiais : Portaria PMF-SUSP 2008 para Escolas de Surf
Enviado por diretoria em 12/07/2009 20:55:07 (575 leituras)
Documentos-Oficiais


PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 008/PMF/SUSP/2008

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRATARIA

MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, COM SEDE A RUA FELIPE SCHMIDT, 881

FUNDOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE ARTIGO 15, § 5º DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR, QUE ESTARÁ RECEBENDO INSCRIÇÕES PARA AS

ESCOLA DE SURF PARA A TEMPORADA 2008/2009.



01 - OBJETO:

1.1 - A Presente PORTARIA tem por objeto disciplinar e regulamentar as escolar de surf, seleção,

demarcação dos pontos e emissão de alvará para exercer a atividade da prática de surf nos balneários do

Município.

 

 

02 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1 - Os participantes deverão estar filiados a Federação Catarinense de SURF – FECASURF e

Associação Catarinense das Escolas de Surf - ACES.

 

 

03 - INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:

3.1 Os interessados deverão protocolar processo no PRÓ-CIDADÃO ou nas unidades de Canasvieiras,

Lagoa da Conceição, Ingleses, Rio Tavares e Continente, solicitando autorização para trabalhar com Escola de Surf, apenas em uma das praias que constam do ANEXO I da presente portaria, no período de 06 a 24 de outubro de 2008, munido dos seguintes documentos:

3.1.1 - RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica;

3.1.2 - Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3/SC – Conselho Regional

de Educação Física e cópia da Cédula de Identidade Profissional;

3.1.3 – Os Profissionais de Educação Física da categoria ¨Provisionados¨ deverão apresentar

Declaração expedida pelo CREF3/SC – Conselho Regional de Educação Física;

3.1.4 - Apresentar comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola expedida pela

FECASURF – cópia autenticada;

3.1.5 - Apresentar Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES – Associação

Catarinense de Escolas de Surf (atualizado no ano de 2008/2009);

3.1.6 - Apresentar Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia autenticada;

3.1.7 – Demonstrativo de débito junto à Fazenda Municipal, caso conste débito o processo não será

analisado e automaticamente desclassificado, sendo aceito o parcelamento com pagamento em dia.

3.1.8 – Apresentação de Alvará que comprove ter exercido a atividade de Escola de Surf em

temporada(s) anterior(es).

 

 

04 – CONDIÇÕES DE ESTRUTURA:

4.1 - Para a Escola se inscrever para concorrer a um ponto deverá seguir os procedimentos

necessários:

4.1.1- Cada Escola deverá ter pelo menos 4 (quatro) pranchões do tamanho de 09 pés, de espuma

¨SOFT BOARD¨, com quilhas flexíveis, sendo recomendada para as primeiras aulas, seguindo preceitos da FECASURF / ACES o que garante maior segurança de alunos e banhistas;

4.1.2 – É obrigatória a utilização de lycras coloridas identificando a escola de surf, nos níveis Iniciante,

Intermediário e Avançado, seguindo preceitos da FECASURF /ACES;

4.1.3 - Cada Escola deverá indicar a primeira ou segunda opção da praias que pretende atuar.

4.1.4 - Cada Escola poderá atuar somente em um ponto, quando extrapolar esse número para um

mesmo ponto, será feito sorteio entre os inscritos habilitados na documentação por ordem crescente do

número do processo;

 

 

5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Os processos serão julgados no dia 29 de outubro de 2008, às 14 horas, no prédio da

SUSP, na presença dos interessados, e será classificado para a praia pretendida, considerando todas as

documentações que constam do item 03, atribuindo 1 (um) ponto para cada um dos itens do intervalo 3.1.1 a 3.1.8, sendo que para o item 3.1.8 será atribuído mais 0,2 (zero vírgula dois) pontos, por alvará apresentado. No caso de empate será definido o classificado por sorteio no dia 29/10/08, após a análise e divulgação da ata,

 

 

06 - PRAZO

6.1 – O Prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, iniciando em 15 de dezembro de 2008

e término em 15 de março de 2009, prorrogável a critério da PMF, se as condições climáticas possibilitarem a postergação da temporada até a páscoa.

 

 

07 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 – Para os efeitos desta Portaria segue as determinações abaixo:

7.1.1 – Os pontos e sua localização, são os constantes da anexo I da presente Portaria;

7.1.2 – É vedada a participação da Escola em mais de um praia ou raia;

7.1.3 – A autorização é pessoal e intransferível;

7.1.4 – A Escola deverá manter em seu poder, para apresentação sempre que solicitado pela autoridade

fiscal, o Alvará de Licença e demais documentos (originais) complementares afetos a atividade;

7.1.6 – Os pontos serão demarcados pela SUSP e poderão ser relocados no caso de prejudicar a

terceiros ou em virtude de segurança.

7.1.7 – A Prefeitura reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos interesses

do Município e anular ou revogar, em todo ou em parte, a presente Portaria.

7.1.8 – As dúvidas ou casos omissos na presente portaria, serão resolvidos pela SUSP ou

Procuradoria do Município se assim convier.

 

 

A N E X O I

PRAIA NUMERO DE VAGAS

Açores 02

Armação 03

Barra da Lagoa 05

Brava 05

Caldeirão 02

Campeche 03

Ingleses 05

Joaquina 03

Lagoinha 02

Matadeiro 02

Moçambique 05

Mole 03

Morro das Pedras 02

Naufragados 02

Ponta das Canas 02

Santinho 03

Solidão 02

 

 

Florianópolis, 15 de setembro de 2008.

 

 

Eng° José Carlos Rauen – Crea 14.996-0

Secretário Municipal de Urbanismo

e Serviços Públicos – SUSP

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