
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA N° 008/PMF/SUSP/2008
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRATARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, COM SEDE A RUA FELIPE SCHMIDT, 881
FUNDOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE ARTIGO 15, § 5º DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR, QUE ESTARÁ RECEBENDO INSCRIÇÕES PARA AS
ESCOLA DE SURF PARA A TEMPORADA 2008/2009.
01 - OBJETO:
1.1 - A Presente PORTARIA tem por objeto disciplinar e regulamentar as escolar de surf, seleção,
demarcação dos pontos e emissão de alvará para exercer a atividade da prática de surf nos balneários do
Município.
02 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Os participantes deverão estar filiados a Federação Catarinense de SURF – FECASURF e
Associação Catarinense das Escolas de Surf - ACES.
03 - INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
3.1 Os interessados deverão protocolar processo no PRÓ-CIDADÃO ou nas unidades de Canasvieiras,
Lagoa da Conceição, Ingleses, Rio Tavares e Continente, solicitando autorização para trabalhar com Escola de Surf, apenas em uma das praias que constam do ANEXO I da presente portaria, no período de 06 a 24 de outubro de 2008, munido dos seguintes documentos:
3.1.1 - RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica;
3.1.2 - Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3/SC – Conselho Regional
de Educação Física e cópia da Cédula de Identidade Profissional;
3.1.3 – Os Profissionais de Educação Física da categoria ¨Provisionados¨ deverão apresentar
Declaração expedida pelo CREF3/SC – Conselho Regional de Educação Física;
3.1.4 - Apresentar comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola expedida pela
FECASURF – cópia autenticada;
3.1.5 - Apresentar Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES – Associação
Catarinense de Escolas de Surf (atualizado no ano de 2008/2009);
3.1.6 - Apresentar Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia autenticada;
3.1.7 – Demonstrativo de débito junto à Fazenda Municipal, caso conste débito o processo não será
analisado e automaticamente desclassificado, sendo aceito o parcelamento com pagamento em dia.
3.1.8 – Apresentação de Alvará que comprove ter exercido a atividade de Escola de Surf em
temporada(s) anterior(es).
04 – CONDIÇÕES DE ESTRUTURA:
4.1 - Para a Escola se inscrever para concorrer a um ponto deverá seguir os procedimentos
necessários:
4.1.1- Cada Escola deverá ter pelo menos 4 (quatro) pranchões do tamanho de 09 pés, de espuma
¨SOFT BOARD¨, com quilhas flexíveis, sendo recomendada para as primeiras aulas, seguindo preceitos da FECASURF / ACES o que garante maior segurança de alunos e banhistas;
4.1.2 – É obrigatória a utilização de lycras coloridas identificando a escola de surf, nos níveis Iniciante,
Intermediário e Avançado, seguindo preceitos da FECASURF /ACES;
4.1.3 - Cada Escola deverá indicar a primeira ou segunda opção da praias que pretende atuar.
4.1.4 - Cada Escola poderá atuar somente em um ponto, quando extrapolar esse número para um
mesmo ponto, será feito sorteio entre os inscritos habilitados na documentação por ordem crescente do
número do processo;
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Os processos serão julgados no dia 29 de outubro de 2008, às 14 horas, no prédio da
SUSP, na presença dos interessados, e será classificado para a praia pretendida, considerando todas as
documentações que constam do item 03, atribuindo 1 (um) ponto para cada um dos itens do intervalo 3.1.1 a 3.1.8, sendo que para o item 3.1.8 será atribuído mais 0,2 (zero vírgula dois) pontos, por alvará apresentado. No caso de empate será definido o classificado por sorteio no dia 29/10/08, após a análise e divulgação da ata,
06 - PRAZO
6.1 – O Prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, iniciando em 15 de dezembro de 2008
e término em 15 de março de 2009, prorrogável a critério da PMF, se as condições climáticas possibilitarem a postergação da temporada até a páscoa.
07 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 – Para os efeitos desta Portaria segue as determinações abaixo:
7.1.1 – Os pontos e sua localização, são os constantes da anexo I da presente Portaria;
7.1.2 – É vedada a participação da Escola em mais de um praia ou raia;
7.1.3 – A autorização é pessoal e intransferível;
7.1.4 – A Escola deverá manter em seu poder, para apresentação sempre que solicitado pela autoridade
fiscal, o Alvará de Licença e demais documentos (originais) complementares afetos a atividade;
7.1.6 – Os pontos serão demarcados pela SUSP e poderão ser relocados no caso de prejudicar a
terceiros ou em virtude de segurança.
7.1.7 – A Prefeitura reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos interesses
do Município e anular ou revogar, em todo ou em parte, a presente Portaria.
7.1.8 – As dúvidas ou casos omissos na presente portaria, serão resolvidos pela SUSP ou
Procuradoria do Município se assim convier.
A N E X O I
PRAIA NUMERO DE VAGAS
Açores 02
Armação 03
Barra da Lagoa 05
Brava 05
Caldeirão 02
Campeche 03
Ingleses 05
Joaquina 03
Lagoinha 02
Matadeiro 02
Moçambique 05
Mole 03
Morro das Pedras 02
Naufragados 02
Ponta das Canas 02
Santinho 03
Solidão 02
Florianópolis, 15 de setembro de 2008.
Eng° José Carlos Rauen – Crea 14.996-0
Secretário Municipal de Urbanismo
e Serviços Públicos – SUSP |