A Federação Catarinense de Stand Up Paddle, designada pela insígnia FECASUP, fundada em 19/11/2011, na cidade de Florianópolis/SC, com sede e foro no município de Florianópolis/SC, Santa Catarina, Brasil, é uma entidade sem fins lucrativos e/ou econômicos, de caráter desportivo, com prazo de duração indeterminado, formada pelas suas filiadas, e tem por fim coordenar e organizar todos os aspectos relativos ao ensino, prática e gestão da modalidade de Stand Up Paddle Surf no âmbito do Estado de Santa Catarina, bem como representar o Stand Up Paddle Surf Catarinense para todos os fins no restante do território nacional e internacional.
§ 1º - A FECASUP é uma entidade sem vinculação de qualquer natureza partidária, política ou religiosa, não sendo permitida qualquer discriminação de raça, religião, cor ou sexo.
§ 2º - A FECASUP, como entidade Estadual de Administração do Desporto da modalidade de Stand Up Paddle Surf, é filiada à Associação Brasileira de Stand Up Paddle, designada pela sigla ABSUP, e por esta reconhecida como a única entidade responsável pela organização do ensino, prática e gestão da modalidade no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina, bem como pela representação do Stand Up Paddle Surf Catarinense perante toda e qualquer pessoa física e jurídica de direito público ou privado.
§ 3º - A FECASUP será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
§ 4° - A FECASUP, gozando de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, por si ou pelos seus Poderes, Órgãos e Dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público, nem se caracterizam como entidade ou autoridade pública.
§ 5º - A FECASUP é reconhecida por suas Filiadas e por terceiros que estejam envolvidos direta ou indiretamente com a organização ou a prática desportiva da modalidade Stand Up Paddle Surf, como sendo legítima detentora das regras de ensino e prática da respectiva modalidade no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina, regulando-se tal ensino e prática pelas regras da modalidade, emanadas da Watermen League, do Conselho Estadual de Educação Física de Santa Catarina – CREF-SC, da Associação Catarinense de Especialistas em Surf e Escolas de Surf, da Capitania dos Portos, sujeitando-se às normas e regulamentos adotados e à ela impostos pela ABSUP, naquilo que couber.
§ 6º - Entende-se para fins de interpretação deste Estatuto como sendo Stand Up Paddle Surf a modalidade em si e suas variantes necessárias ou facultativas.
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