Surf-Social : Instituto Internacional de Prevenção às Drogas - IIPDROG
Enviado por diretoriaem 30/09/2009 22:10:00 (612 leituras)
LEI Nº 14.774, de 13 de julho de 2009.
Declara de utilidade pública o Instituto Internacional de Prevenção às Drogas - IIPDROG, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Prevenção às Drogas - IIPDROG, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.