Documentos-Oficiais : Regras p/ Regulamentação e/ou Habilitação de Escola de Surf em SC
Enviado por diretoria em 12/07/2009 21:22:35 (1021 leituras)
Documentos-Oficiais

Abaixo as regras para regulamentação de Escola de Surf e/ ou Orientador de Surf em Santa Catarina, e credenciamento junto ao Sistema ACES / FECASURF / CRFEF3-SC.



A ACES- Associação Catarinense das Escolas de Surf, foi criada em 2002 com o objetivo de organizar, credenciar e orientar as Escolas e Orientadores de Surf Catarinenses.  Parceira da FECASURF - Federação Catarinense de Surf ,  do CREF3-SC - Conselho Regional de Educação Física, da CBS - Confederação Brasileira de Surf, e das Prefeituras Municipais /SUSP, a ACES qualifica o segmento através de cursos e encontros, credenciando e recadastrando ano a ano todas as escolas do litoral Catarinense, além de acompanhar as ações de fiscalização durante a temporada de Verão, com a parceira do CRE3-SC e das Prefeituras Locais, em todo o litoral Catarinense.



Todo Orientador de Surf que pretenda trabalhar no estado de Santa Catarina, deve atender à Legislação vigente dos órgãos competentes que são:  o Conselho de Educação Física e as entidades da modalidade – ACES/FECASURF (Federação Catarinense de Surf.   Para tal, deve apresentar projeto com descrição das atividades a serem desenvolvidas pela escola (ou Orientador Personal), profissionais responsáveis e croqui de localização da escola na praia para a ACES.   Deve ainda, anexar carta da Associação de Surf Local, ciente do funcionamento da escola na praia e reconhecendo o profissional responsável.



Os Orientadores que atuarão na escola devem apresentar à ACES/FECASURF, curso de Orientador de Surf e Curso de Primeiros Socorros avançados, ambos obrigatórios para os Orientadores e Auxiliares das escolas.   Os Orientadores devem ministrar parte de educação física (alongamentos e aquecimentos) obrigatórios em todas as aulas.  



Todos os Orientadores que passam pelos cursos ACES, tem qualificação suficiente para ministrar aulas de surf com Segurança, devendo se recadastrar anualmente nas entidades parceiras, informando os rumos de seu trabalho.




 Além disso, a escola deve seguir várias regras definidas segundo preceitos ACES / FECASURF.  A escola de surf deve ter:

1.       Barraca de praia

2.       No mínimo, 04 (quatro) long boards 9' (9pés), usando preferencialmente, softboards para o nível iniciante

3.       Lycras de identificação com o nome da escola

4.       Roupas de borracha em número suficiente



Em termos de documentação, toda escola em território Catarinense deve ter:

1.       Certificado de Escola Qualificada ACES do ano em exercício

2.       Declaração de capacidade técnica do Profissional Responsável, expedida pela FECASURF do ano em exercício

3.       Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3-SC do ano em exercício

4.       Certificados de Curso de Orientação ao Surf

5.       Certificados de Curso de Primeiros Socorros Avançados

6.       Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local



OBS: nenhum documento exclui a necessidade do outro, ou seja, são obrigatórios todos os documentos acima.



Qualquer dificuldade no processo, consulte-nos imediatamente.   Estamos aqui para ajudar nosso segmento a se tornar referência de segurança e qualidade profissional, e sempre teremos um caminho a lhe indicar.

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