 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA EXCUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº_008/PMF/SMDU/SESP/2009 – DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE SURF PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2009/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRATARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede à Rua Felipe Schmidt 881, fundos, de acordo com a legislação vigente artigo 15, § 5º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, faz saber a quem possa interessar que estará recebendo inscrições para o funcionamento das escolas de surf para a temporada 2009/2010. 01 - OBJETO: 1.1 - A Presente PORTARIA tem por objeto selecionar, disciplinar e regulamentar as escolas de surf, com a demarcação dos pontos e emissão de alvará para exercer a atividade da prática de surf nos balneários do Município. 02 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Os participantes deverão ser filiados a Federação Catarinense de SURF – FECASURF e Associação Catarinense das Escolas de Surf - ACES. 03 - INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO: 3.1 - Os interessados deverão ingressar com PROCESSO, no período de 04 à 11 de dezembro de 2009, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, no PRÓ-CIDADÃO, sita à Rua Arcypreste Paiva c/ Tenente Silveira, 60 - Centro - Florianópolis - SC, solicitando autorização para trabalhar com Escola de Surf, apenas em uma das praias que constam do ANEXO I da presente portaria, munido dos seguintes documentos: 3.1.1 - RG/CPF ou CNPJ – Pessoa Física ou Jurídica; 3.1.2 - Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREF3/SC – Conselho Regional de Educação Física e cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional; 3.1.3 - Apresentar comprovante de filiação e nome do responsável pela Escola expedida pela FECASURF (cópia autenticada) do ano em exercício 2009-2010; 3.1.4 - Apresentar Certificado de Qualificação Técnica expedida pela ACES – Associação Catarinense de Escolas de Surf do ano em exercício 2009/2010, constando o número de registro no CREF3-SC do Profissional de Educação física responsável (cópia autenticada); 3.1.5 - Apresentar Certificado de Curso Avançado de Primeiro Socorros – cópia autenticada; 3.1.6 – Demonstrativo de débito junto à Fazenda Municipal, caso conste débito o processo não será analisado e automaticamente desclassificado, sendo aceito o parcelamento com pagamento em dia. 3.1.7 – Apresentação de Alvará(s) que comprove ter exercido a atividade de Escola de Surf em temporada(s) anterior(es). 04 – CONDIÇÕES DE ESTRUTURA: 4.1 - Para a Escola se inscrever para concorrer a um ponto deverá seguir os seguintes procedimentos: 4.1.1 - Cada Escola deverá ter pelo menos 4 (quatro) pranchões do tamanho de 09 pés, de espuma ¨SOFT BOARD¨, com quilhas flexíveis, sendo recomendada para as primeiras aulas, seguindo preceitos da FECASURF / ACES o que garante maior segurança de alunos e banhistas; 4.1.2 – É obrigatória a utilização de lycras coloridas identificando a escola de surf, nos níveis Iniciante, Intermediário e Avançado, seguindo preceitos da FECASURF /ACES; 4.1.3 - Cada Escola deverá indicar a primeira ou segunda opção da praias que pretende atuar. 4.1.4 - Cada Escola poderá atuar somente em um ponto, quando extrapolar esse número para um mesmo ponto, será feito sorteio entre os inscritos habilitados na documentação por ordem crescente do número do processo; 5 – DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 – Os processos serão julgados no dia 16 de dezembro de 2009, às 14 horas, no prédio da SESP, na presença dos interessados, e serão classificados para a praia pretendida, considerando todas as documentações que constam do item 03, atribuindo 1 (um) ponto para cada um dos itens do intervalo 3.1.1 a 3.1.6, sendo que para o item 3.1.7 será atribuído mais 0,2 (zero vírgula dois) pontos, por alvará apresentado. No caso de empate será definido o classificado por sorteio no dia 16/12/09, após a análise e divulgação da ata. 06 - PRAZO 6.1 – O Prazo de validade do alvará será de 90 (noventa) dias, iniciando em 20 de dezembro de 2009 e término em 20 de março de 2010, prorrogável a critério da PMF, se as condições climáticas possibilitarem a postergação da temporada até a páscoa. 07 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 – Para os efeitos desta Portaria segue as determinações abaixo: 7.1.1 – Os pontos e sua localização, são os constantes no anexo I da presente Portaria; 7.1.2 – É vedada a participação da Escola em mais de uma praia ou raia; 7.1.3 – A autorização é pessoal e intransferível; 7.1.4 – A Escola deverá manter em seu poder, para apresentação sempre que solicitado pela autoridade fiscal, o Alvará de Licença e demais documentos (originais) complementares afetos a atividade; 7.1.5 – Os pontos serão demarcados pela SESP e poderão ser relocados no caso de prejudicar a terceiros ou em virtude de segurança. 7.1.6 – A Prefeitura reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos interesses do Município e anular ou revogar, em todo ou em parte, a presente Portaria. 7.1.7 – As dúvidas ou casos omissos na presente portaria, serão resolvidos pela SESP ou Procuradoria do Município se assim convier. A N E X O I PRAIA NUMERO DE VAGAS Açores 02 Armação 03 Barra da Lagoa 05 Brava 05 Caldeirão 02 Campeche 03 Ingleses 05 Joaquina 03 Lagoinha 02 Matadeiro 02 Moçambique 05 Mole 03 Morro das Pedras 02 Naufragados 02 Ponta das Canas 02 Santinho 03 Solidão 02 Florianópolis, 01 de dezembro de 2009. Prof. Salomão Mattos Sobrinho Secretario Executivo de Serviços Públicos Eng° Civil José Carlos Rauen – Crea 14.996-0 Secretario Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |